Com o prazo final de migração estipulado para sexta-feira 29 de março, muitos docentes têm dúvidas sobre como proceder a respeito do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Atento a isto, o ANDES-SN divulgou a circular 78/19, que traz orientações à categoria.
O texto lembra que o Funpresp nada mais é do que um fundo que investe as contribuições mensais no mercado financeiro, definindo quanto cada participante contribui, mas não qual o retorno que recebe. Caso os investimentos deem errado, os optantes pelo Fundo correm o sério risco de acabar sem aposentadoria.
Aos servidores que ingressaram antes de 31/12/2003, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN) adverte que perderão a paridade e a integralidade da aposentadoria caso optem pelo Funpresp, recebendo aposentadoria limitada ao teto do INSS (atualmente cerca de R$ 5.800). Portanto, nestes casos, não é recomendada a adesão.
Para quem ingressou entre 2004 e 4/2/2013, a AJN recomenda procurar as assessorias jurídicas das seções sindicais em busca de orientação, de forma a se avaliar individualmente cada caso.
Vale lembrar que, para todos os docentes acima de 40 anos, a perspectiva com a migração para o Fundo é de empobrecimento na velhice, uma vez que ele se dá em regime de capitalização – similar ao que o governo quer implantar com a reforma da Previdência. Para entender mais sobre o Funpresp, clique aqui. Leia a circular do ANDES-SN e a cartilha sobre o tema aqui.
Para orientação e estudo dos casos individuais, os docentes da UFRGS podem contatar o escritório CSPM pelo telefone 3023 8320, solicitando agendamento com o advogado Guilherme Monteiro, que assessora a Seção Sindical do ANDES-SN.
Para tratar do tema, também estão sendo realizadas Rodas de Conversa nas Unidades, com a participação do advogado Guilherme Monteiro. A primeira acontece na Escola de Administração, na quarta-feira (20), às 12h30, na sala 105.