14 de janeiro de 2019
Mensagem intitulada “A partir de agora a migração para o regime previdenciário está em suas mãos” foi endereçada aos docentes pelo email nao-responda@planejamento.gov.br. A mensagem anuncia que os novos pedidos de adesão ao Funpresp terão homologação automática. E orienta as Unidades de Gestão de Pessoas a realizarem “gestão junto aos servidores que não entregaram os respectivos formulários de adesão para que o façam até o dia 08 de janeiro”.
Novamente, o governo pressiona os servidores para a adesão, com a meta de reduzir os gastos com a previdência. Entenda porque o ANDES-SN recomenda NÃO aderir ao Funpresp.
O que é o Funpresp?
Por força da Lei 12.618/12, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (FUNPRESP) tem natureza pública, mas personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. Caracteriza-se pelo sistema de contribuição definida, em que o segurado sabe com quanto contribui, mas não sabe o quanto vai receber (diferente do sistema de benefício definido, adotado no Regime Próprio).
Por que NÃO aderir?
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma da previdência de 2003, aderir significa perder a integralidade e a paridade, já que sua aposentadoria será reajustada por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia.
Para os servidores que ingressaram no serviço público entre 2004 e 4 de fevereiro de 2013, isso significa abrir mão da aposentadoria cujo valor será igual à média dos 80% maiores salários.
Para todos os servidores, aderir ao Funpresp é submeter a aposentadoria à gestão do Fundo e aos riscos e flutuações do sistema financeiro. Existe a possibilidade de os recursos não estarem disponíveis quando o servidor se aposentar, a exemplo do que vem ocorrendo no Brasil com os aposentados dos Correios e da Varig e também, recentemente, em vários outros países.
Confira aqui a Circular 224/18 na qual o ANDES-SN orienta pela NÃO adesão ao Funpresp.
Leia aqui a Cartilha “Diga Não ao Funpresp”.
Mais uma tentativa do governo
O prazo de migração para o Funpresp havia encerrado em 29 de julho de 2018. A MP 853/2018, medida provisória que reabriu o prazo para migração de servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), foi editada em 25 de setembro de 2018, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, quando ocupava interinamente a Presidência da República. Toffoli substituía Michel Temer (MDB), que estava em viagem ao exterior.
A medida tramita em regime de urgência e seu prazo de vigência, já prorrogado, vai até 5 de março de 2019.
Baixa adesão ao Funpresp é resultado da luta por previdência pública
O governo federal divulgou dados sobre a adesão de Servidores Públicos Federais do poder executivo ao Funpresp, fundo de pensão criado em 2012, que apontam enorme rejeição dos trabalhadores ao regime privado de previdência. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), até julho de 2018 menos de 5 mil servidores optaram por migrar para o Funpresp. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) estima que esse número corresponde a 1,12% das expectativas iniciais do MPOG.
O ANDES-SN tem combatido o Funpresp desde que a privatização da previdência dos servidores começou a ser debatida no Congresso Nacional, no início da década.
Funpresp é ensaio para regime de capitalização
O Ministro da Economia Paulo Guedes anunciou na terça-feira (8) que pretende instituir um novo regime de previdência baseado no sistema de capitalização. O advogado Rogério Viola Coelho alerta que é um sistema falido por se submeter ao mercado, tendendo a gerar ainda mais miséria.
Fontes: ANDES-SN; FENAFISCO.