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“Fator Previdenciário”: aumento na expectativa de vida provoca perdas no valor das aposentadorias – mantidos a idade e o tempo de contribuição

O título acima foi retomada de veículos de imprensa. Pode parecer sensacionalista, mas, infelizmente, apenas expressa a implacável lógica da legislação vigente. Para entender, leia o que segue

Expectativa de vida aumentou e deve continuar aumentando

Conforme o IBGE, a expectativa média de vida no Brasil subiu de 74,1  anos em 2011 para 74,6 anos em 2012. O que representa um acréscimo médio de 5 meses e 12 dias, em relação ao estimado em 2011. A expectativa média e o acréscimo médio de vida variam segundo o sexo. As mulheres tiveram maior acréscimo: 6 meses e 25 dias, pulando de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012. Já a expectativa entre os homens subiu apenas 4 meses e 10 dias: era de 70,6 anos, alcançando 71 anos em 2012.

A expectativa é de que com os programas de melhora de saneamento, saúde familiar e acesso a medicamentos, a mortalidade continue a diminuir. Estas eram as boas notícias. (Fontes: 03/12/2013 – Correio do Povo, p. 16; ZH, p. 31)

A maldade é que…

A maldade é que com essa revisão da expectativa de vida pelo IBGE, quem fez pedido de aposentadoria posteriormente ao 30 de novembro de 2012 sofrerá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até 30/11/2012. Isso é consequência do “fator previdenciário”, criado em 1999 pelo governo FHC e mantido pelos governos Lula e Dilma.

Por exemplo, uma pessoa de 60 anos que fez o pedido de aposentadoria em 02 de dezembro terá um benefício menor do que outra com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição que fez a solicitação na antevéspera! A dimensão da perda varia segundo a idade do solicitante, seu tempo de contribuição, a expectativa de vida e… seu sexo.

A incidência sobre o valor da aposentadoria das mulheres é mais agressiva, porque a mulher possui uma expectativa de vida maior que a do homem. Segundo cálculo de um especialista pode reduzir em R$ 208,00 a aposentadoria recebida por uma mulher de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e salário mensal de R$ 4.159,00: em vez de receber R$ 2.495,40, receberia R$ 2.287,45, i.e., R$ 208 a menos. (Fontes: Correio do Povo, 03/12/2013, p. 16; ZH, 04/12/2013, p. 30;estadao.com.br de 02/12/2013). Leia mais aqui e aqui.

Dia Nacional de Luta contra o Fator Previdenciário

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No dia 12 de novembro, as centrais sindicais realizaram o Dia Nacional de Luta contra o Fator Frevidenciário, com a realização de atos e mobilizações em vários estados. Na ocasião, um dirigente da CSP-Conlutas ressaltou: “Em reunião realizada no dia 30 de agosto, o governo se comprometeu a dar encaminhamentos sobre o Fator Previdenciário, mas até o momento nada fez”. E de nada fazer,… deixou para que se agravasse a situação descrita acima.

No mesmo Dia Nacional de Luta, o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, caracterizou o Fator Previdenciário como um verdadeiro assalto ao bolso do aposentado e lembrou: “O Fator Previdenciário é uma herança perversa do neoliberalismo tucano, criado como uma medida do Fernando Henrique Cardoso em 1999”. Mas, pelo visto, dessa “herança maldita”, os governos Lula e Dilma também gostam, e se empenham em mantê-la vigente!

Sobre o Dia Nacional de Luta de 12/11/2013, ver nossos boletins nº 82 e 83/2013, de 12 e 17/11/2013 aqui; ver também aqui e aqui.

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