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InformANDES na UFRGS – 18.06.2012

InformANDES na UFRGS,  nº 76/2012 – 18/06/2012.

A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS informa!

EM TEMPO: Novamente, o governo cancela a reunião agendada para amanhã (19/06) com o ANDES-SN e demais entidades. Por quê? Onde estão as reivindicações “atendidas” e os firmes “compromissos” governamentais propalados pela Adufrgs/Proifes?

PAUTA:

1- A luta se decide em Assembleia!

2-O que pensar da pretensa “proposta” de “equiparação” com C&T?

A UFRGS e a greve nacional: agenda desta terça-feira, 19/06:

-paralisação das atividades;

-no período da manhã: reuniões nas unidades;

-de tarde, Assembleia Geral para deliberar sobre a adesão à greve nacional (16h00, sala 101 da Faculdade de Educação, Campus Centro).

Compareça!

1- A luta se decide em Assembleia!

Ontem, completou um mês a greve nacional dos docentes federais. Foi deflagrada, após processo democrático de Assembleias Gerais, pelo ANDES-Sindicato Nacional, como movimento reivindicatório por um único plano de carreira dos professores federais (que inclui a incorporação da retribuição da titulação ao salário e aumento do piso salarial) e melhores condições de trabalho.

Hoje, estão em greve 54 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Amanhã (terça-feira – 19/06), paralisam também os professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, na quarta-feira (20/06), começa a greve na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A greve conta tanto com a adesão de sindicatos filiados ao ANDES-SN (a esmagadora maioria) quanto com associações docentes filiadas ao PROIFES (4), havendo ainda outra entidade não filiada a nenhuma das duas anteriores; nessas entidades, a greve foi deflagrada em Assembléia Geral, por imposição da base, contra a vontade das diretorias.

Na semana passada (dia 11/06), os docentes da UFRGS se manifestaram coletivamente sobre o movimento nacional, quando, em Assembleia, decidiram por uma paralisação no dia 19 de junho e uma nova Assembleia Geral para decidir se aderimos à greve nacional. Essa decisão será na Faculdade de Educação, às 16h (sala 101, Campus Centro).

Existe desinformação entre os docentes da UFRGS. Por isso, desde a semana passada, por orientação da última Assembleia, estão sendo realizadas reuniões em Unidades; a Seção Sindical do ANDES-SN comparece para prestar esclarecimentos sobre a pauta da greve, ouvir os colegas, incentivá-los a serem os protagonistas do movimento. Nesse processo de reuniões e debates, surgem novas indagações, desenvolve-se a semente da mobilização e aparecem propostas a serem levadas à Assembleia Geral da terça-feira 19.

Na UFRGS, os professores contam com duas representações: a Seção Sindical do ANDES-SN e a Adufrgs/Proifes. Na última sexta-feira (15/06), a Adufrgs/Proifes informou que realizará uma consulta eletrônica (chamada de plebiscito), entre os seus filiados, para decidir “sobre a deflagração ou não de uma greve”. A respeito da consulta eletrônica da Adufrgs/Proifes, algumas ponderações fazem-se necessárias:

1) Os plebiscitos, para serem instrumentos democráticos, devem ser precedidos de amplo e demorado debate, com acesso a variadas fontes de informação. Porém, a Adufrgs/Proifes não realizou nenhum processo de debate público sobre a questão. E nem poderia, pois convoca, numa sexta-feira, um plebiscito para a terça-feira. Qual é a pressa?

2) Hoje, manhã do dia 18, nem foi ainda informado qual (ou quais) a(s) pergunta(s) a ser(em) respondidas na consulta eletrônica que começa amanhã? Tampouco se sabe quais serão as opções de resposta? (sim, não, branco, nulo?) Ninguém sabe. É grande o risco de serem confusas as perguntas e as opções de respostas.

3) Somente os filiados à Adufrgs/Proifes estão aptos a se manifestar no “plebiscito”. Todo docente não filiado está excluído, o que atinge, em especial, os professores mais novos na UFRGS. Pronunciar-se sobre as reivindicações e as formas de lutas é um direito de todos os membros da categoria, não apenas dos filiados.  A consulta eletrônica da Adufrgs/Proifes cassa o direito de centenas de docentes, seja os que não são filiados a nenhum sindicato, seja os filiados à Seção Sindical do ANDES.

4) A consulta eletrônica convocada pela Adufrgs/Proifes desobece o artigo 24 do regimento da própria entidade, no qual consta que é privilégio da Assembleia Geral deliberar sobre greve. A referida consulta também desrespeita a Lei de Greve (nº 7783/1989, com as adaptações do STF) que estabelece a Assembleia Geral como a única instância para decidir sobre greve.

Em contraposição às incógnitas e ao caráter petrificado da referida consulta eletrônica, destaca-se o processo de reuniões com  docentes de Unidades impulsionado a partir da última Assembleia (ocorrida na semana passada). Foram realizados encontros no Instituto de Psicologia,  na Escola de Administração, no Instituto de Matemática, no ICBS, na ESEF, no Colégio de Aplicação. Entre hoje e amanhã estarão ocorrendo novas reuniões em alguns dos locais já citados e ainda na Biociências, no IFCH, na Economia e na Educação. Outras reuniões estão sendo articuladas. Esses eventos objetivam difundir informações, esclarecer dúvidas, debater diferentes pontos de vista e propiciar condições para que os docentes participem ativamente da Assembleia Geral de terça-feira 19/06.

O único instrumento legítimo para decidir questões relevantes como a pauta de reivindicações, as formas de mobilização (inclusive  a greve) e demais iniciativas de luta é a Assembleia Geral. Nelas, todos os professores, sem exceção, independente de filiação a entidade ou não, podem fazer-se presentes, manifestar sua opinião de maneira democrática, escutar os posicionamentos divergentes e deliberar conscientemente.

Amanhã (19/06 – terça-feira) publicaremos novas ponderações sobre a situação na UFRGS. Acesse:https://andesufrgs.wordpress.com/

2-O que pensar da pretensa “proposta” de “equiparação” com C&T?

De entrada, sejamos claros: por enquanto não há proposta, há um vago balão de ensaio. O governo declarou que trabalha com a idéia de tomar a carreira de Ciência e Tecnologia (C&T) como referência, mas – pressionado – esclareceu que não teria como adiantar nenhum compromisso, nem mesmo se comprometeria com equiparação de piso e teto.

Além disso, tal proposta deve ser vista com extrema cautela, pois a carreira de C&T não tem Dedicação Exclusive (DE): estaria o governo acenando com algum tipo de equiparação com C&T em troca do abandono da DE? Será que não existe o risco de o governo usar a proposta de equiparação com C&T para eliminar a DE?

A Adufrgs/Proifes está entusiasmada com o balão de ensaio do governo. Cuidado! No afã de se apresentar como “propositivo” e de lançar pontes para o governo, o Proifes já trouxe prejuízos a boa parte dos docentes em DE, através do acordo de 2008, cujas consequências nefastas aparecem na MP 568 (a esse respeito, remetemos à matéria divulgada em nosso boletim nº 64/2012, publicado em 30/05/2012). Não se pode correr um outro risco desse tipo! É, portanto, necessário ter muita cautela.

Outrossim, ao final da última reunião com o governo, a direção do ANDES-SN e o Comando Nacional de Greve (CNG) encontraram os dirigentes sindicais da categoria de C&T que aguardavam no saguão do Ministério do Planejamento por sua reunião com o governo. Eles comentaram com o ANDES-SN e o CNG sobre a enorme defasagem em que suas carreiras se encontram: valores congelados desde 2009, composição remuneratória composta por várias gratificações produtivistas, ausência de diferencial de dedicação exclusiva, tabela diferenciada com valores menores para os aposentados, entre outras discrepâncias.

 Em seu Comunicado  Especial de 12/06/2012, intitulado “Conquistas e armadilhas”, o Comando Nacional de Greve (CNG) declara: “Ao invés de fazer comparações com carreiras de outras categorias ou cálculos dos impactos financeiros, é preciso observar que os ataques a carreira docente perpetrados nos últimos anos transformaram o atual quadro remuneratório em um conjunto de valores nominais desestruturados”. Esses valores nominais não garantem direitos relativos a percentuais que valorizem cada passo na progressão, não garantem ganhos percentuais por titulação, não garantem percentuais de retribuição pelos regimes de trabalho de 40 horas e dedicação exclusiva. É contra essa desestruturação planejada pelo governo que lutamos pela reestruturação da Carreira Docente

Proposta do ANDES-SN de reestruturação da Carreira Docente

A estrutura da Carreira Docente, conquistada em 1987, foi desfigurada através de sucessivas distorções introduzidas pelos governos FHC, Lula e, agora, Dilma. O ANDES-SN propõe uma carreira com um piso de R$ 2.203,35 para o regime de 20 horas, organizada em 13 níveis, com variação remuneratória de 5% entre cada nível, o Regime de Trabalho e a Titulação sendo expressos em porcentagens e inerentes ao vencimento, de forma que haja “uma só linha no contracheque” (voltando-se, assim, à situação anterior às primeiras distorções – e conseqüentes prejuízos – introduzidas pelo governo FHC).

Nosso desafio, neste momento, é ampliar a luta e manter o eixo do movimento focado em nossa pauta de reivindicações e na defesa da autonomia universitária. Nossa pauta de reivindicações está centrada na natureza da atividade acadêmica, no padrão unitário (nacional) de qualidade, bem como na estabilidade jurídica dos conceitos e na estrutura salarial da carreira docente. Isto implica prevenir-se de armadilhas como as que foram utilizadas em outros momentos em que ocorreu o afunilamento das negociações e que podem ser reeditadas pelo governo e seus aliados.

 Fontes: Seção Sindical/UFRGS.

Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!

NOSSAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES

CARREIRA DOCENTE – Propostas do ANDES-SN

– Pela incorporação das gratificações (Gemas, RT): uma linha só no contracheque!

– Uma só carreira para os docentes das universidades e IFs!

– Piso salarial de R$ 2.329,35 (para Regime de 20 horas)!

– Carreira com 13 níveis (5% de variação entre cada nível)!

Veja aqui o plano de carreira proposto pelo ANDES-SN, aprovado por unanimidade no 30º Congresso do Sindicato Nacional.

REIVINDICAÇÕES SALARIAIS formuladas em conjunto com os demais servidores públicos federais

– Recomposição salarial emergencial de 22,8%

– Na Medida Provisória 568, rejeição da Seção XXIV que altera negativamente os dispositivos do RJU a respeito da insalubridade e da periculosidade (transformando as porcentagens em valores fixos);


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