• Sindicalize-se!

  • Site ANDES-SN

  • Assessoria Jurídica

  • Cartão TRI Passagem Escolar

  • Cartilha sobre Assédio Moral

Docentes em Abono de Permanência têm direito a diferenças remuneratórias

23 de maio de 2019

A UFRGS, assim como outras autarquias e instituições federais, vem pagando o terço de férias e a gratificação natalina (décimo terceiro salário) em valor inferior ao devido aos docentes e demais servidores que recebem o abono de permanência. O agir ilegal da Universidade vem causando prejuízos financeiros a todos os docentes que possuem direito ao recebimento do referido abono.

A partir de uma interpretação errada da Constituição Federal e da legislação, a UFRGS considera o abono de permanência como uma verba indenizatória, e não remuneratória. Este erro tem como consequência a exclusão da rubrica de abono de permanência da base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, ao contrário do praticado pela UFRGS, que o abono de permanência é verba que faz parte da remuneração dos servidores para todos os efeitos. Com base nesse entendimento, o abono de permanência deve ser pago também no décimo terceiro salário, bem como servir de base de cálculo para o terço de férias.

Os docentes que recebem abono de permanência podem buscar seu direito ao pagamento correto do terço de férias e da gratificação natalina na Justiça, gerando diferença remuneratória a ser paga pela Universidade. Para além disso, todos os docentes que receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos (ou seja, desde 2014), podem entrar com processos judiciais buscando o pagamento das diferenças remuneratórias em virtude do pagamento a menor realizado pela UFRGS.

Como assessoria jurídica da Seção Sindical do ANDES na UFRGS, o escritório CSPM Advogados está à disposição para atender aos servidores que se enquadrem nessa situação. Docentes que recebem o abono de permanência – ou que o receberam nos últimos cinco anos – podem entrar em contato diretamente com a assessoria através do e-mail cspm@cspm.adv.br ou do telefone 30.23-83.20.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • FUTURE-SE EM DEBATE

  • Canal Docente

  • Seção Sindical ANDES/UFRGS no Facebook

  • + notícias

  • Digite seu endereço de email para acompanhar esse blog e receber notificações de novos posts por email.

%d blogueiros gostam disto: