04 de março de 2019
No dia 01 de março, no início do carnaval, o presidente Jair Bolsonaro, em mais um ato monocrático, sem qualquer diálogo com as entidades de classe do funcionalismo público e demais entidades sindicais, editou uma Medida Provisória alterando as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos trabalhadores sindicalizados.
A MP 873/2019, em todo o seu conjunto, representa um ataque à classe trabalhadora, por ferir a Constituição Federal, atacar a autonomia das entidades sindicais e a livre escolha dos/as trabalhadores/as sindicalizados. Com a medida, o governo coloca fim à arrecadação em folha da mensalidade sindical, exige autorização prévia por escrito e pagamento via boleto – que deve ser enviado para a residência do filiado.