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Greve da educação unifica estudantes, técnicos e docentes na UFRGS e no país

03 de outubro de 2019

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Foto: Assufrgs

A Greve Nacional da Educação mobilizou os estudantes, professores e técnicos das universidades e dos institutos federais de todo país nos dias 2 e 3 de outubro, que foram às ruas para dialogar com a população, mostrar o que se faz nas instituições e protestar contra os cortes de verbas e ameaças de privatização da educação pública.

Na UFRGS, a agenda unificada dos dias 2 e 3 foi construída em Assembleia da Comunidade, realizada no dia 26 de setembro, convocada por DCE, APG, ANDES/UFRGS e ASSUFRGS. Para a quarta-feira (2), foi planejada a mostra “UFRGS na rua”, no Glênio Peres, com cartazes e atividades diversas de interação com a população. Na quinta-feira (3), a mobilização culminou com um grande ato em defesa da Ciência e da Educação, na Esquina Democrática, com a participação de milhares de estudantes, professores e técnicos, seguido de caminhada pelo centro de Porto Alegre.

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MEC cria grupo de juristas para analisar propostas ao Future-se

03 de outubro de 2019

O Ministério da Educação (MEC) criou um grupo formado por cinco juristas da Advocacia-Geral da União para analisar as propostas encaminhadas por meio da pré-consulta aberta sobre o Future-se. Um dos juristas nomeados é Saulo Pinheiro de Queiroz, Procurador-Geral da UFRGS.

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Liminar derruba decreto que suprimia FGs nas universidades gaúchas

31 de julho de 2019

Liminar concedida na terça-feira (30) pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, no  Rio Grande do Sul, os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que suprimia gratificações referentes aos códigos de FGs 4 a 7 em universidades e institutos federais.  A decisão judicial foi tomada em função de uma Ação Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). No entendimento do órgão, a extinção viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, “uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos”.

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