PAUTA:
1-Projetos que buscam a mercantilização e o fim da gratuidade na Universidade Pública: (3) o PL 4643/2012.
2-Aposentadorias: Presidente Dilma sanciona a Medida Provisória (MPV) 676/2015. O que traz de novo?
3-Seminário sobre Assédio: especialista da Unicamp alertou que a “reforma do Estado” em curso está impondo “a lógica privada na função pública”.
1-Projetos que buscam a mercantilização e o fim da gratuidade na Universidade Pública: (3) o PL 4643/2012
Neste boletim, conclui-se uma série de três matérias sobre os projetos legislativos em tramitação no Congresso, com apoio do governo federal, que buscam implementar a mercantilização na Universidade Pública e na Ciência e Tecnologia. A matéria abaixo se debruça sobre o PL 4643/12, que possibilita investimentos da iniciativa privada (pessoa física e jurídica) nas instituições federais de ensino (IFEs).
Finalidades do Projeto de Lei (PL) 4643/2012
O PL 4643/12 cria o Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior. Na prática, o projeto institui a criação de um fundo privado feito a partir de doações de pessoas físicas ou jurídicas para o financiamento das instituições federais de ensino públicas. O projeto ainda considera a existência de um Conselho Gestor para que possa investir na especulação e garantir rendimento.
O PL instala interesses privados dentro das instituições públicas
O projeto é, portanto, mais um mecanismo que estabelece interesses privados dentro das instituições públicas através de recursos privados oriundos de doações, que podem ser depois deduzidas do Imposto de Renda, e que operam na lógica da mercantilização da educação.
A criação do Fundo Patrimonial nas instituições federais de ensino superior permitirá que pessoas físicas e/ou jurídicas financiem as universidades, e participem dos conselhos gestores.
Os investimento de recursos privados nas instituições públicas colocarão a universidade pública no jogo da especulação financeira, através da lógica de rendimento que esse fundo poderá ter.
Significação do PL 4643
O prof. Giovanni Frizzo (UFPel e ANDES-SN) explica: “Imagina uma empresa que necessite ampliar a sua produção tecnológica e queira baratear a produção? Ela poderá fazer doações para esse Fundo Patrimonial, deduzir isso do IR e, em contrapartida, a universidade vai ter produzir tecnologia para beneficiar essa empresa doadora. Portanto, isso ataca a autonomia das instituições tanto no sentido do financiamento quanto da produção acadêmica e científica”.
Esse projeto é um dos mecanismos que tentam buscar, de diferentes formas, ressignificar o caráter público da educação, dando sequência a esse projeto de educação privada que busca formas de mercantilizar a educação pública no país.
Leia mais: Projetos que tramitam no Congresso buscam a mercantilização da universidade pública
2-Aposentadorias: Presidente Dilma sancionou a Medida Provisória (MPV) 676/2015. O que traz de novo?
Na última quinta-feira (05/11), a presidente Dilma Rousseff sancionou a MPV 676/2015. O que ela traz de novo, o que ela significa?
Introdução da fórmula 85/95
A MPV aprovada não põe fim ao famigerado “fator previdenciário” (que, na prática, rebaixa anualmente o valor concreto da aposentadoria de quem se aposenta). Mas introduz a “fórmula 85/95, que passa a ser uma alternativa ao fator previdencário. Ou seja, cada trabalhador deve “fazer as contas” para saber qual das duas fórmulas é mais vantajosa (ou menos desvantajosa) para seu caso particular!
Para o servidores federais, a MP 676 torna automática (compulsória) a “adesão” ao Funpresp
O Funpresp é um fundo de pensão complementar que usa as contribuições dos assalariados para especular no mercado financeiro sem oferecer qualquer garantia de qual será o retorno no momento da aposentadoria.
A sanção presidencial à MPV 676 faz com que os Servidores Públicos Federais (que ingressarem no serviço público a partir de 3 de janeiro de 2016 e que receberem remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social) sejam automaticamente inscritos no fundo de pensão.
Caso não queiram ficar no Funpresp, os servidores têm até 90 dias para pedir o cancelamento de sua adesão com direito à restituição integral de suas contribuições.
A “adesão compulsória” ao Funpresp é inconstitucional?
A advogada Marcelise Azevedo, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, afirma que a adesão automática a um fundo de previdência complementar é inconstitucional. “O novo texto da lei fere o princípio constitucional da facultatividade, que é base de qualquer previdência complementar”, diz a advogada.
A inclusão, na MPV 676, da “adesão automática” (compulsória) ao Funpresp é fruto de uma sugestão (ou pedido) do próprio Funpresp ao Congresso Nacional, como forma de “fazer caixa”, i.e., de pôr um fim à baixíssima adesão voluntária ao Funpresp, nos últimos anos!
Leia mais: Dilma sanciona adesão automática dos servidores federais ao Funpresp
3-Seminário sobre Assédio: especialista da Unicamp alertou que a “reforma do Estado” em curso está impondo “a lógica privada na função pública”
Na última quarta-feira, 04/11, na primeira mesa do Seminário sobre Assédio Moral, o prof. Roberto Heloani (Unicamp) destacou a necessidade de contextualizar a questão do assédio moral em relação às transformações por que passa o Estado a partir de políticas que tentam minimizar as atribuições deste em favor do mercado.
Nesse ambiente, sequer a educação e a saúde são exceção para a ocorrência de assédio moral e outras formas de pressão sobre os trabalhadores. Em decorrência da entrada desse tipo de gestão na esfera pública, as carreiras do funcionalismo são desconstruídas. A função pública passa a ser local de insegurança que está regido pela lógica privada.
“Há uma obsessão para acabar com a estabilidade da carreira pública, o que facilita ainda mais a corrupção e a lógica do mercado” disse o professor da Faculdade de Direito da Unicamp, reforçando a necessidade de combater o assédio como forma de gestão aceita.
Os questionamentos da plateia foram no sentido de alertar para vários aspectos pelos quais o servidor é assediado ou sofre algum tipo de violência: “Não seriam as opressões contra os trabalhadores algo intrínseco ao capitalismo?” perguntou um participante.
O prof. Heloani (criador do site http://www.assediomoral.org/) apontou que trabalhar é importante e diz muito sobre nós, mas que as condições em que o trabalho vem sendo realizado devem ser transformadas, melhorada – no sentido da defesa da saúde física, mental e moral do assalariado.
O prof. Roberto Heloani (Unicamp) –http://www.assediomoral.org/
Leia a matéria na íntegra: Discussão sobre assédio moral no serviço público lota Salão de Atos da UFRGS
Fonte: UFRGS, com edição da Seção ANDES/UFRGS.
Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!
– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!
– 10% do PIB para Educação Pública, já!