Relativamente à defesa da democracia, a Seção Sindical lembra:
-que as conquistas democráticas inseridas na Constituição de 1988 foram, ao longo dos anos, e continuam sendo descaracterizadas por enorme quantidade de emendas restritivas, pelo processo de regulamentação/não-regulamentação de numerosos artigos, como também pelo atropelamento e pela manipulação de seus elementos essenciais. Cabe, por exemplo, assinalar que a Lei 13.260/2016, dita “Lei Antiterrorismo”, recém aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma, abre brechas para a criminalização dos movimentos sociais e populares.
-que as conduções coercitivas abusivas e outras práticas truculentas por parte da polícia e de setores do Ministério Público e do Judiciário não iniciaram no último dia 04 de março, nem são um raio num céu azul. Pelo contrário, são tão frequentes que, desde as repressões às manifestações de junho/2013, o ANDES-SN e outras entidades vêm denunciando o crescente processo de criminalização dos movimentos sociais.
A tal ponto que, nos três últimos anos, foram realizadas várias Audiências Públicas e criados numerosos Comitês em defesa das liberdades democráticas e contra o crescente processo de criminalização das lutas e das organizações dos trabalhadores, da juventude, do povo pobre e da periferia das grandes cidades.
Pela defesa das liberdades democráticas, civis, jurídicas, políticas e sociais!
Saiba mais: leia a Nota “Em defesa da democracia”, da Diretoria da Seção Sindical: aqui