Considerando que, na quinta e sexta-feira, dias 14 e 15 de dezembro de 2017, cerca de 100 (cem) trabalhadores docentes de diversas áreas de conhecimento foram dispensados sem justa causa pela UniRitter;
Considerando que as dispensas geram grande risco de violação do princípio da “garantia de padrão de qualidade do ensino”, previsto no art. 206, inciso VII e do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, assegurado no art. 206, caput da Constituição Federal de 1988;
Considerando que a motivação remete meramente ao âmbito administrativo-contábil-financeiro da UniRitter;
Entendendo que, no atual momento econômico-político da sociedade e Estado brasileiros, “intensificam-se os processos de expropriação de direitos sociais e trabalhistas, em prol de formas híbridas de imposição da lógica privada” da educação, “transformando direitos sociais em capital” (ANDES-SN, 2015);
Com a certeza que o verdadeiro papel da Universidade é a produção e difusão de conhecimento e a transformação social, política, econômica e cultural da sociedade, e não como mera empresa do ramo educacional;
Afirmando que a universidade é uma instituição viva, formada pelos seus profissionais, mulheres e homens, dentre os quais as/os trabalhadoras/es docentes;
Denunciamos que as dispensas de mais de 100 (cem) docentes da UniRitter expressam nessa instituição o esvaziamento do significado da ‘universidade’, com a transformação da educação em capital meramente econômico.
Manifestamos repúdio à dispensa dos docentes pela UniRitter, nossa solidariedade aos colegas trabalhadores docentes que foram dispensados e o nosso apoio a todos os cursos de graduação, programas de pós-graduação, escolas, centros e grupos de pesquisa e extensão desta instituição.
A educação não é mercadoria!
Porto Alegre, RS, em 17 de dezembro de 2017, Diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS