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Carta aos (às) colegas professore(a)s da UFRGS

A greve nacional dos docentes federais é justa, é legítima e precisa ser ampliada na UFRGS!

É hora de reter os conceitos!

Comunicado do Comando Local de Greve (CLG/UFRGS), nº 03 – de 06/07/2015

A greve é justa?

Nenhum docente da UFRGS discorda da justeza da pauta do Fórum Nacional de 32 entidades de Servidores Federais (Fonasef) que negocia com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG): reajuste linear de 27,3% para ativos e aposentados; data-base para reajuste (até para evitar que precisemos fazer greve por reajuste) e contratação de servidores por concurso público. Inicialmente, o governo apontou reajuste zero, mas ofereceu 5,5% em 2016 – insuficiente para repor as perdas dos servidores federais e abaixo da projeção de inflação do próprio governo. O recuo do governo foi devido à mobilização e pressão: a greve nacional já envolve 39 instituições federais de ensino superior e outras categorias de servidores federais estão também em greve!

Os docentes federais na UFRGS estão em greve desde o dia 29 de junho, por decisão de Assembleia Geral, convocada e conduzida de acordo com a Lei de Greve nº 7783/89. Foi feita a devida Notificação à Reitoria, que agendou reunião com o Comando Local de Greve (CLG) para o dia 6 de julho, para tratar da Greve e da pauta de reivindicações, nacional e local.

A pauta nacional específica inclui (1) defesa do caráter público da Universidade; (2) reestruturação da carreira docente (com piso salarial gerador da malha salarial, revalorização da DE, incorporação da gratificação RT ao salário e organização da malha salarial de acordo com o nível, titulação e regime de trabalho, todos eles com percentuais definidos); (3) reenquadramento dos professores aposentados com referência ao topo da carreira; e (4) melhoria das condições de trabalho.

Que docente seria contrário a essa pauta? Mesmo quem possa duvidar da eficiência da greve não duvida da justeza da pauta!

É de conhecimento público que na UFRGS existe um conjunto bastante expressivo de docentes que se posicionam pela greve. Considerando que a greve é justa e necessária, convidamos todo(a)s que ainda não paralisaram suas atividades a se somarem ao movimento grevista efetivando a retenção de conceitos.

A greve é legítima?

Como já dito, a greve foi aprovada em estrita conformidade com a Lei de Greve nº 7783/89. A deliberação foi tomada pelos docentes presentes à Assembleia realizada no dia 23 de junho, convocada através de edital em jornal de grande circulação e de cartazes afixados nas Unidades. A deliberação foi imediatamente comunicada à Administração, e a greve foi iniciada após o cumprimento do prazo legal de 72 horas posteriores à deliberação. Isso garante que qualquer ação grevista orientada pelo CLG tenha respaldo legal, não podendo, portanto, ser caracterizada como ato de rebeldia individual sujeito a possível punição.

Essa mesma Assembleia Geral da UFRGS apontou e aprovou, na iminência de encerramento do semestre letivo, que a retenção dos conceitos é uma forma legítima de manifestar apoio e incorporação à greve nacional.

O fato de haver dois sindicatos docentes na UFRGS pode até confundir; mas, ainda segundo a Lei de Greve, a adesão a uma greve não depende nem de sindicalização, nem das direções sindicais. A lei é clara e não deixa dúvidas sobre a legitimidade da nossa greve.

Por que reter os conceitos?

Porque é uma das ferramentas de pressão – a mais efetiva de que dispomos, neste final de semestre – para pressionarmos o governo a negociar e atender nossas reivindicações.

Mas alguma greve trouxe benefícios para os docentes?

Todas as greves trouxeram benefícios ou, pelo menos, minimizaram os prejuízos. Até porque as deflagrações foram baseadas em pautas em defesa da Educação Pública e só ocorreram como último recurso – por intransigência do governo ou recusa (como agora) em negociar. Por exemplo, foi com greve que conquistamos a DE e a carreira, com a valorização do Regime e da Titulação, calculados em percentuais, na década de 1980. Se olharmos mais recentemente, a última greve (2012), conquistou a incorporação da classe de Titular no topo da carreira e reajustes muito superiores ao “reajuste zero” que o governo oferecia. Também foi a greve de 2012 que reduziu a carreira de 17 para 13 níveis e que efetivou a incorporação da gratificação Gemas ao salário. Os benefícios foram de todos e da Educação Pública.

Como é possível fortalecer a greve nacional na UFRGS?

Como dissemos antes, não apropriar os conceitos é uma forma legítima de luta, aprovada pela Assembleia Geral e, portanto, um instrumento legal da greve. Também a greve é um momento crítico que devemos aproveitar para discutir as nossas condições locais de trabalho. Por exemplo, você perdeu retroativos em progressões e promoções na carreira? Quem não convive com falta de infraestrutura para realização do seu trabalho? Como combater a precarização ou mesmo a sobrecarga de trabalho? É preciso discutir e construir uma pauta local de greve na UFRGS. É preciso identificar problemas e apontar soluções em Assembleia Geral. Coletivamente. Com conflito de ideias, como aponta a tradição acadêmica. Um a mais é muito mais!

Retenção dos conceitos: O direito de greve implica a suspensão temporária e coletiva do trabalho, estendendo-se a todas as atividades docentes. Desta forma, não somente é realizada a paralisação das aulas, mas também as demais atividades, incluindo a atribuição de conceitos aos alunos. Reter os conceitos (i.e., não apropriar, não atribuir os conceitos) não constitui abuso do direito de greve. Os docentes da UFRGS já utilizaram com êxito este recurso de luta nas três primeiras greves realizadas na UFRGS, em 1980, 1981 e 1982, e ainda na greve de 2012. Colegas de outras universidades federais também o fizeram, bem como professores estaduais em numerosas de suas greves.

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3 Comentários

  1. Atenção! | Seção Sindical ANDES/UFRGS
  2. InformANDES na UFRGS, nº 66/2015, 07/07/2015. | Seção Sindical ANDES/UFRGS
  3. Boletim Informativo*, nº 03/2015 – 10/07/2015. | Seção Sindical ANDES/UFRGS

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