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Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul ajuíza ação para garantir autonomia universitária

24 de junho de 2019

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o decreto que dá poderes à Secretaria de Governo para avalizar indicações e nomeações do Executivo. O objetivo da ação do MPF é revogar a determinação de que o presidente da República pode nomear ou exonerar qualquer cargo nas universidades e institutos federais. De acordo com o Ministério Público, alguns artigos do decreto devem ser reconhecidos como inconstitucionais ou ilegais.

O decreto 9794/2019  foi publicado no dia 14 de maio e passa a ter efeito a partir desta terça-feira (25). Pelo texto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Controladoria-Geral da União (CGU) precisarão analisar a “vida pregressa” das pessoas em questão.

A ação do MPF solicita que a avaliação das indicações de dirigentes máximos e demais cargos das instituições federais de ensino não seja submetida à Secretaria de Governo da Presidência da República, assim como a decisão quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação.

 Ameaça à autonomia universitária

Desde a redemocratização do Brasil, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que determina: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Para o MPF, é evidente a dimensão e a importância desta autonomia  como preceito fundamental da República brasileira, constituindo-se em norma que densifica o dever do Estado de garantir o direito social à educação. “Ao procurar retirar dos reitores a possibilidade de nomear e exonerar seus pró-reitores ou diretores, remetendo tal poder ao chefe do executivo ou autoridade por ele delegada, cria-se situação de verdadeira violação à autonomia universitária e à legislação federal, uma vez que toda a atividade administrativa, de gestão ou didática passa a ser determinada pela presidência da República e não mais pelas próprias universidades e institutos federais”, alerta a nota.

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