10 de abril de 2019
Com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a lei municipal que instituía o programa Escola sem Partido em Volta Redonda (RJ). A decisão foi tomada na segunda-feira (1º), em resposta à ação do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-VR).
De acordo com o desembargador Luiz Zveiter, relator do caso, o poder público municipal invadiu uma área de competência da União ao legislar sobre o tema. Para ele, a lei de Volta Redonda ainda fere a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias. O presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, acompanhou o voto do relator, destacando que municípios não podem contrariar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
O texto da lei municipal previa que quaisquer práticas pudessem ser consideradas “doutrinação”, e limitava o conteúdo de manifestação docente no ambiente escolar. Também negava ao Poder Público envolvimento no processo de “amadurecimento sexual” dos alunos, e proibia qualquer “dogmatismo ou proselitismo” na abordagem das questões de gênero.
Situação em Florianópolis
No dia seguinte à decisão carioca, vereadores de Florianópolis retomaram o debate sobre projeto similar na capital catarinense. A discussão era pela tramitação ou pelo arquivamento do texto, que já havia sido rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em março. Na sessão, o vereador Miltinho Barcelos (DEM), o único contrário à decisão da CCJ, pediu apresentação de fatos novos ao projeto, obrigando o texto a retornar à Comissão.
A versão florianopolitana do projeto prega cartazes nas instituições de ensino com regras para os professores, e institui que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma e dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.