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Consun reconhece direitos de professor que migrou para a UFRGS

08 de abril de 2019 

O Conselho Universitário (Consun) acatou, na sexta-feira (05), pedido de docente do Instituto de Informática para contagem do tempo de serviço anterior ao da vaga atualmente ocupada, com todos os efeitos, inclusive de progressões. A decisão favorável ao professor foi tomada por uma maioria de 26 votantes, que aprovaram o parecer de vistas apresentado pelo conselheiro Fernando Pulgati, professor do Instituto de Matemática e Estatística, ex-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Vinte e quatro conselheiros votaram pelo indeferimento da solicitação, seguindo o parecer da CEPER (Comissão de Ensino, Pesquisa, Extensão e Recursos). Houve ainda duas abstenções.

Embora se tratasse de um único caso, a posição do Conselho Universitário é muito importante, pois reafirma o entendimento de que docentes que migram de uma universidade federal para outra (ou mesmo de uma vaga para outra) preservam seus direitos, incluindo a contagem do tempo e as progressões já obtidas, desde que a vacância da vaga anterior tenha sido concomitante à nova investidura, isto é, desde que o desligamento e a posse tenham ocorrido na mesma data.

O debate sobre a tese geral já havia sido feito em 2017, quando foram estabelecidas as novas regras para progressões. Foi então estabelecido na Decisão 331/2017 do Consun: “Nos casos de docentes ingressantes por concurso já ocupantes de cargo do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, o interstício será contado a partir do início do exercício na classe e no nível da carreira do Magistério Público Federal ocupado pelo docente na instituição de origem” (Art. 3º, §  4º).

O posicionamento do Consun é também importante porque modifica, à luz da Decisão 331/2017, resolução anterior sobre o mesmo caso, tomada em maio daquele ano.

Progesp contraria decisão do Consun

É de se estranhar que a CEPER tenha indicado ao plenário do Consun uma interpretação divergente daquela tomada pelo próprio Conselho, após amplo debate. O texto do parecer esclarece que a orientação da CEPER foi definida após consulta à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp).

Desde 2013, a Progesp vem aplicando a interpretação de que, ao migrar de universidade, o docente que ocupa uma nova vaga deve retornar ao início da carreira, como se estivesse ingressando novamente no Magistério Federal. Para tanto, tem invocado uma profusão de Notas Técnicas e pareceres, emanadas pelo extinto Ministério do Planejamento, pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria da Universidade. Agora, com base no Parecer nº GM-13/2000, a Progesp alega que os direitos de progressão não seriam “direitos personalíssimos” a serem preservados. Curiosamente, reinterpreta um documento produzido há quase vinte anos.

Já o parecer de vistas, aprovado na sessão de 5 de abril, aponta contradições entre as Notas Técnicas, em “completa desconexão com a Carreira Docente”, e indica a aplicação da Decisão 331/2017, em acordo com a legislação vigente.

Recorrer ao Consun é um direito dos docentes

Muitos docentes que migraram de outras universidades vêm sendo prejudicados pelas interpretações da Progesp, e se vêem obrigados a recorrer à via judicial. Alguns desistem e se aposentam em níveis inferiores àquele em que estariam posicionados, se os direitos fossem respeitados.

Desde 2018, todos os docentes vêm sendo prejudicados pela interpretação da Administração Central da UFRGS, que considera a vigência das progressões apenas a partir da data do parecer da comissão de avaliação. De acordo com a Decisão 331 e com a legislação em vigor, todos os efeitos das progressões devem ter início na data imediatamente posterior ao interstício cumprido, desde que o docente ou a docente tenha atingido a pontuação necessária para progredir.

CPPD reunirá com comissões de avaliação

Nesta quarta-feira (10), a CPPD reunirá com Direções, Chefias de Departamento e Comissões de Avaliação para tratar das questões relacionadas às progressões.

Docentes mobilizados para defender direitos

A Assembleia Geral Docente realizada no dia 19 de março deliberou por várias iniciativas políticas e jurídicas, visando à garantia dos direitos às progressões e promoções.

Nas unidades, estão sendo realizadas Rodas de Conversa com a presença do advogado Guilherme Monteiro, que assessora o Andes/UFRGS, para esclarecimentos sobre as progressões e a PEC 6/19, reforma da previdência. No próximo boletim, divulgaremos outras orientações e encaminhamentos.

Para orientação e encaminhamento judicial individual, todos os docentes podem recorrer ao escritório de advocacia CSPM, que assessora a Seção Sindical do Andes-SN na UFRGS. Contato: 30238320 .

 

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