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Medida Provisória do governo Bolsonaro ameaça sindicatos

04 de março de 2019

No dia 01 de março, no início do carnaval, o presidente Jair Bolsonaro, em mais um ato monocrático, sem qualquer diálogo com as entidades de classe do funcionalismo público e demais entidades sindicais, editou uma Medida Provisória alterando as regras para a arrecadação da sindicalização voluntária dos trabalhadores sindicalizados.

A MP 873/2019, em todo o seu conjunto, representa um ataque à classe trabalhadora, por ferir a Constituição Federal, atacar a autonomia das entidades sindicais e a livre escolha dos/as trabalhadores/as sindicalizados. Com a medida, o governo coloca fim à arrecadação em folha da mensalidade sindical, exige autorização prévia por escrito e pagamento via boleto – que deve ser enviado para a residência do filiado.

Em nota técnica, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN afirma que a MP configura abuso de índole antissindical e inconstitucional. “O objetivo manifesto de tais exigências consiste no indisfarçado afã de asfixiar as já combalidas finanças das entidades sindicais”, enfatiza o documento.

Para a AJN, “o conceito de liberdade sindical não pode ser reduzido à mera faculdade de o trabalhador filiar-se ou não a uma entidade sindical. É indispensável que estejam disponíveis aos trabalhadores e a seus sindicatos os meios necessários ao efetivo exercício da atividade sindical, sobretudo aquela voltada às reivindicações coletivas. E nada disso é possível quando são suprimidas as condições mínimas de organização política, administrativa e financeira das entidades. O custeio das entidades sindicais, por conseguinte, é elemento necessário à atuação sindical concreta e sem que haja acesso viável a recursos financeiros livremente pagos pelos integrantes da categoria, não haverá nem sombra de liberdade sindical e a nossa Constituição estará violentada no princípio que inspira o caput e todo o texto do seu art. 8º”.

É importante registrar que, desde a sua fundação, o ANDES-SN é mantido pela contribuição voluntária de seus sindicalizados, sem taxa sindical compulsória.

Todas as medidas possíveis já estão sendo estudadas pela assessoria jurídica das entidades do funcionalismo público. Vamos lutar para barrar essa MP!

Leia a nota técnica do ANDES-SN aqui. Mais considerações serão apresentadas nos próximos números deste boletim.

 

 

 

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