9 de fevereiro de 2019
Acolhendo recurso do Ministério Público Estadual, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o canal instalado pela deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), em sua página de Facebook, para receber denúncias de supostas posições políticas adotadas por professores. A decisão tem caráter liminar e anula o despacho da desembargadora do TJ/SC Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que havia liberado a ação.
Para o ministro, a atitude da parlamentar contraria decisão do Supremo de outubro do ano passado, quando, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, suspendeu os efeitos de ações policiais e judiciais realizadas dentro de dezenas de universidades. Na época, os magistrados consideraram que as medidas feriam a liberdade de expressão de alunos e professores e rechaçaram quaisquer tentativas de cercear o debate de ideias dentro dos estabelecimentos de ensino.
Segundo Fachin, a deputada incita os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado, sendo que nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações. “Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”, diz a decisão.