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Juízes e promotores contra o fim da Justiça do Trabalho

07 de janeiro de 2019

Em nota pública emitida na sexta-feira (04/01), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), principal entidade integrada do Judiciário, criticou qualquer proposta de extinção da Justiça do Trabalho. Um dia antes, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a intenção de discutir o fim da mesma, além de aprofundar as mudanças na legislação trabalhista.

Na nota, a entidade lembra que “A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos”. Ainda de acordo com o texto, “a Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de 70 anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% no primeiro grau e de 89% no segundo grau”.

Além da Frentas, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também se posicionaram de forma contundente e contrária ao fim da Justiça do Trabalho.

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