26 de dezembro de 2018
O Ministério da Educação divulgou, no dia 17 de dezembro, uma Nota Técnica (nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU) sobre o processo de escolha dos dirigentes das IFES no próximo período, em substituição à Nota Técnica válida até então (nº 437/2011/CGLNES/GAB/SESU/MEC). Em princípio, a redação pode parecer apenas uma ratificação do texto de 2011, porém, na avaliação do ANDES-SN, representa mais um retrocesso em uma legislação autoritária que desrespeita a autonomia universitária estabelecida pela Constituição.
“Apesar de não termos conseguido em nenhum governo a alteração da forma de eleição para o(a)s dirigentes, a Nota Técnica de 2011 previa o respeito aos processos democráticos internos conquistados por docentes, técnico-administrativos e discentes em diversas instituições de ensino, que passaram a realizar consulta pública de diferentes formas. Em algumas instituições, a comunidade acadêmica conquistou a consulta pública com paridade no peso do voto entre os três segmentos. Em algumas, o(a)s candidato(a)s que perdiam o pleito retiravam seu nome da lista tríplice para que não houvesse possibilidade, por parte do governo, de desrespeitar o resultado das urnas”, afirma circular divulgada pelo Sindicato Nacional, que adianta: “Com a nova norma técnica, todos esses pequenos avanços estão com possibilidade de retroagir”.
Veja aqui o parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN