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ANDES-SN solicita amicus curiae em processo contra MP que posterga e cancela aumentos remuneratórios

12 de dezembro de 2018

O ANDES-SN solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6009/2018. A ação questiona a Medida Provisória (MP) 849/18, que suspende as mudanças nas tabelas remuneratórias dos Servidores Públicos Federais, inclusive da carreira do Magistério Federal, nos termos da Lei 12.772/2012. A função do Amicus Curiae – do latim “amigo da corte” – é chamar a atenção da corte para questões que poderiam não ser notadas, trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo.

A ação, movida em setembro pelo PSOL, é uma das várias protocoladas no Supremo afirmando que a MP viola princípios constitucionais dos servidores, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo que veda a edição de Medida Provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). Conforme parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional (ANJ), os reajustes atingidos pela medida, em sua maioria, “foram fruto de negociações travadas entre as diversas categorias e o Poder Público, sendo que a suspensão acaba por frustrar o referido, bem como fere a confiança e a boa-fé, princípios informativos de processo negocial”.

Em síntese, os advogados explicam que, tendo sido o direito ao reajuste assegurado a partir de termo certo, “o Estado não poderia, ainda que por nova lei ou MP, alterar esse entendimento. Isso porque a garantia do direito adquirido, enquanto pressuposto da segurança jurídica, é oponível também à lei”.

Vale dizer que o Presidente da República adotou procedimento idêntico no ano passado, através da Medida Provisória 805/2017, editada no sentido de suspender o reajuste devido para o ano de 2018. Na ocasião, o Ministro Ricardo Lewandowski, que recebeu todas as ADIs sobre o tema, deferiu liminar para suspender a medida impugnada. “Para além da questão material (…), a MPV 849/2018 também deve ser declarada inconstitucional haja vista o não preenchimento dos requisitos constantes no artigo 62 da Constituição Federal”, cita o parecer, referindo-se ao caráter de relevância ou urgência necessários para esse tipo de procedimento. “Notória é a relevância da matéria, já que se trata de reajustes concedidos para servidores públicos. No entanto, a urgência não se vislumbra, porquanto os reajustes foram aprovados em 2016, com a previsão dos custos nos anos subsequentes, de modo que a ineficiente gestão pública não deve ser mote para a suspensão dos reajustes.”

 

Entenda a MP 849

A Medida Provisória, de autoria da Presidência da República, adia alguns efeitos da Lei 13.325/16, que é fruto de um acordo do governo de Dilma Rousseff com outra entidade sindical durante a Greve Docente de 2015, e modifica a Lei 12.772/12, que trata da carreira do magistério superior federal. A proposta será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara. Se não for votada em quatro meses, perde a validade.

O ANDES-SN foi contrário ao acordo e à lei por considerar que desestruturavam ainda mais a carreira docente. Para o Sindicato Nacional, a lei desvaloriza os regimes de 40h e de Dedicação Exclusiva (DE), pois estabelece que o percentual entre 20h e 40h será de 40% em 2019. Além disso, impõe que o regime de DE terá uma relação de 100% para 20h.

O ANDES-SN também criticou os índices de mudanças nas tabelas remuneratórias acordados pela outra entidade sindical com o governo federal. Para o Sindicato, os reajustes abaixo das perdas inflacionárias achatam os salários da categoria

Michel Temer, embora tenha sancionado a lei, vem tentando adiar seus efeitos. Em 2017, editou a MP 805, que aumentava a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14% e postergava as modificações das tabelas remuneratórias. No entanto, após pressão de servidores, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu seus efeitos. Posteriormente, a medida perdeu sua eficácia por falta de aprovação no Congresso Nacional.

 

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