1º de outubro de 2018
Uma das imposições da Instrução Normativa (IN) nº 2/2018, publicada recentemente no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), é a ampliação do ponto eletrônico para todos/as servidores/as federais, excluindo apenas algumas carreiras – entre elas, a do Magistério Público Superior. Como os professores da carreira Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) não são mencionados, haveria o risco de serem atingidos por essa medida.
O ANDES-SN considera que o tratamento diferenciado entre as carreiras EBTT e Magistério é ilegal, pois ambas são regidas pela Lei 12.772/12. O trabalho docente articula ensino, pesquisa e extensão, o que torna descabida qualquer tentativa de regulação de jornada por controle de ponto. Tal posição é referendada pelo Parecer nº 6.282/12 da Advocacia Geral da União (AGU).
“O Sindicato Nacional vai seguir lutando para que os docentes de carreira EBTT sejam tratados de maneira isonômica aos de Magistério Superior. Vamos exigir que os docentes EBTT sejam incluídos nas exceções da Instrução Normativa quanto ao controle de ponto”, afirmou Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
O tema já foi levado a uma reunião realizada com o MEC no final de agosto, com o argumento de que o controle de ponto é incompatível com atividades de pesquisa e extensão. Além disso, foi enfatizado que tal obrigação tem aberto espaço para vários casos de assédio moral contra os docentes. O ANDES-SN ainda entregou um parecer jurídico com argumentos que sustentam a posição da entidade sobre o tema. Paralelamente, deve realizar reunião com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e também procurará o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional Dos Dirigentes Das Instituições Federais De Ensino Superior (Andifes) para tratar do assunto.
IFRS
No IFRS, acredita-se que a medida não terá impactos entre as carreiras. “Desde 2011, não há controle de ponto para professores no Instituto, de acordo com a Resolução nº 81/2011 do Conselho Superior da instituição”, pondera o professor André Martins, do Campus Porto Alegre, tesoureiro do Sindoif-SSind e atual presidente da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Superior do Instituto. Ele destaca que a Lei 11892/2008, que criou os Institutos Federais, preconiza sua autonomia administrativa. “No exercício dessa autonomia, o órgão máximo da Instituição determinou isonomia entre as carreiras MS e EBTT em relação ao controle de ponto. É claro que o tema da IN nos preocupa, mas, por enquanto, segue vigente a decisão interna, nos marcos da autonomia institucional”, explica.
A pauta também será abordada no próximo Encontro Nacional do ANDES sobre carreira EBTT, que acontecerá nos dias 20 e 21 de outubro, no Rio de Janeiro.