27 de setembro de 2018
Na última sexta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 9.507/18, assinado pelo presidente Michel Temer, que autoriza a contratação de empresas terceirizadas para executar serviços no setor público federal. A terceirização fica liberada em entidades da administração direta, indireta, autárquica e em empresas públicas e de economia mista controladas pela União.
O decreto de Temer substitui regulamentação de 1997, e se vale de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu legalizar irrestritamente a terceirização.
Os docentes federais estão excluídos da terceirização por serem uma das “categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade” (parágrafo IV do artigo 3º). Há várias outras exceções: por exemplo, não podem ser terceirizados cargos de chefia que envolvam conhecimento estratégico ou atividades de fiscalização ou regulação, como auditoria fiscal ou do trabalho, ou na área de segurança pública.
Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, ressalta que os docentes não estão incluídos por ora na terceirização, mas que o decreto é um péssimo sinal para os serviços públicos: “Temer incorpora a decisão do STF de forma discricionária e autoritária”. Lembra que “a terceirização começa em outros setores do serviço público e, logo, pode se expandir para a categoria”.
Em análise preliminar, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN considera o decreto inconstitucional porque viola a exigência de concursos públicos.
Confira aqui a análise preliminar da AJN do ANDES-SN.