Em 14 de agosto, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou a portaria 182, cujo conteúdo prevê que programas de Doutorado devem obter nota mínima 4 para permanecer ou ingressar no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Mascarada de preocupação com a qualidade do ensino, a atitude da entidade tenta esconder os cortes orçamentários – que chegam a 3 bilhões de reais nos últimos 3 anos.
De acordo com o professor Carlos Alberto Gonçalves, do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da UFRGS, a nova regra vai aumentar a assimetria entre as áreas de conhecimento e também entre as regiões do país, priorizando a pós-graduação no eixo Rio-São Paulo. “As entidades mais jovens e mais periféricas devem sofrer mais para consolidar seus programas, tanto por falta de estrutura quanto por dificuldade de acesso”, reflete.
Ele explica que é bastante comum um curso se iniciar com conceito 3, e ir melhorando a nota conforme se desenvolve. “A partir desta portaria, menos unidades devem se encorajar a organizar um programa.” Vale lembrar que, como a nota é dada para o PPG como um todo, os cursos de mestrado também ficam vulneráveis.
Situação da UFRGS
De acordo com o prof. Carlos Alberto, a UFRGS deve sentir os efeitos da nova portaria. Isso porque houve crescimento na quantidade de cursos com nota 3 na instituição.
“Em 2010, tínhamos apenas três programas com esta nota. No ano passado, o número subiu para 12, o que representa quase 10% do total de programas de pós-graduação da UFRGS”, comenta o professor. Quando entidades consolidadas são afetadas, qual futuro se pode esperar para a pesquisa em locais onde ela ainda engatinha? Confira aqui a notícia do ANDES-SN.