• Sindicalize-se!

  • Site ANDES-SN

  • Assessoria Jurídica

  • Cartão TRI Passagem Escolar

  • Cartilha sobre Assédio Moral

InformANDES na UFRGS, nº 46, 11/07/2018

A Seção Sindical manifesta solidariedade às e aos servidores municipais em luta, e repúdio à repressão truculenta contra o protesto dos servidores nesta quarta-feira, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Pauta:

1 – Portaria nº 193/2018 acelera desmonte dos serviços públicos

2 – Em audiência com a Reitoria, docentes reclamam vigência plena das progressões docentes

3 – Mulheres convocam atos em 19 de julho pela legalização do aborto no Brasil

1 – Portaria nº 193/2018 acelera desmonte dos serviços públicos

No dia  4 de julho de 2018, o governo federal publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 193/2018, que disciplina o instituto da movimentação para compor força de trabalho, previsto no § 7º do artigo 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1968. A Portaria nº 198 teria  o propósito de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo. De que se trata, em verdade?

Uma inovação autoritária

Com a Portaria nº 193, o Ministério do Planejamento (MPOG) pode alterar a lotação de qualquer servidor movendo-o para órgão ou entidade distinto daquele ao qual está vinculado. Cabe reparar que a determinação de “movimentação” do MPOG é irrecusável, não dependendo da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado e podendo ser por prazo indeterminado. É o cúmulo do autoritarismo!

Um cheque em branco

Com a Portaria nº 193, as Universidades podem ser obrigadas a ceder servidores para outros órgãos, tratados como prioridade pelo governo federal. Trata-se de um cheque em branco para promover e aprofundar o desmonte da rede federal de ensino e demais serviços públicos.

A Portaria ainda agrava os efeitos nefastos da Emenda Constitucional 95/16, possibilitando que os vencimentos dos servidores cedidos sejam contabilizados como despesas da Educação e Saúde.

Assessoria Jurídica Nacional aponta ilegalidades da Portaria nº 193

No dia 06 de julho, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN publicou nota técnica em que aponta várias ilegalidades da medida governamental, que fere direitos constitucionais dos servidores e autonomia de órgãos.

A nota técnica afirma que a portaria 193  “extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”.

Leia mais aqui.

Veja aqui a nota técnica da AJN na íntegra.

2 – Em audiência com a Reitoria, docentes reclamam vigência plena das progressões docentes

image002 (1)

A diretoria da Seção Sindical do ANDES-SN foi recebida em audiência pela Administração Central, na última sexta-feira, 6 de julho, para esclarecimentos e discussão acerca das vigências e tramitações de progressões e promoções de docentes.

Participaram da audiência, pela Administração Central, o Reitor Rui Vicente Oppermann, o Pró-Reitor Maurício Viegas da Silva e o diretor do Departamento de Administração de Pessoal, Marcelo Soares Machado; pela Seção Sindical, a professora Elisabete Búrigo, do Instituto de Matemática e Estatística, o professor Juca Gil, da Faculdade de Educação, e a professora Rubia Vogt, do Colégio de Aplicação.

Entendimentos divergentes sobre a vigência das progressões

Desde o início de abril a Progesp vem emitindo portarias que modificam o início da vigência das progressões e promoções docentes: em abril e maio, considerando a data do parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); desde junho, considerando a data do parecer emitido pela Comissão de Avaliação. Essa alteração causa vários prejuízos aos docentes, em termos financeiros e dos tempos de avanço na carreira. Além disso, desde junho todas as progressões e promoções docentes estão travadas, devido ao impasse criado em torno desse procedimento. Leia mais aqui.

Na audiência do dia 6, os representantes da Administração justificaram seu procedimento com base no Ofício Circular nº 53/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Mpog), e no Parecer nº 0248/2018 do Procurador Geral da UFRGS, Saulo Pinheiro de Queiroz. Leia aqui o Ofício Circular nº 53/2018. Leia aqui o Parecer nº 0248/2018 do Procurador Geral.

Os docentes consideram que a vigência deve ter início na data em que o docente cumpriu os requisitos necessários para progredir, como vinha sendo praticado até março de 2018. Para sustentar esse entendimento, a diretoria da Seção Sindical apresentou o Parecer da CSPM, a Assessoria Jurídica da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS. Leia aqui o Parecer da CSPM.

Qual o núcleo da divergência?

A Nota Técnica apresentada no Ofício Circular nº 53/2018 do Mpog e o parecer do Procurador consideram que a avaliação é “constitutiva” do direito à progressão ou promoção.

O Parecer da Assessoria Jurídica da Seção Sindical considera que a avaliação tem natureza meramente declaratória: “a aprovação da avaliação de desempenho é um ato que NÃO depende do docente para a efetivação. Por óbvio que o professor candidato a progressão/promoção não pode efetuar a própria avaliação, tampouco exigir que a CPPD o faça em determinado tempo. Assim sendo, não pode constituir em requisito para a conquista da progressão/promoção. Apenas se consideraria como uma “exigência” o desempenho acadêmico objetivo do docente”.

O que diz a legislação?

O assunto é regulamentado pela Lei nº 13.325/2016, que estabelece que “O efeito financeiro da progressão e da promoção [das carreiras do Magistério Federal]  ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”. A Lei é regulamentada na UFRGS pela Decisão nº 331/2017 do Conselho Universitário. O Artigo 18 da Decisão determina que “a progressão ou promoção […] vigorará a partir da data em que o docente completar a pontuação necessária para tal, respeitado o interstício mínimo”.

O que diz a CPPD?

A CPPD manifestou em 6 de junho seu desacordo com os procedimentos da Progesp, em defesa dos direitos dos docentes. Em seus pareceres, a CPPD registra a vigência das progressões e promoções como tendo início no primeiro dia subsequente ao interstício avaliado. Leia aqui o último informe da CPPD.

O parecer do Procurador Geral da UFRGS alega que a “CPPD não tem competência funcional para fixar interpretações acerca da legislação em vigor” e que deve cumprir as determinações do Mpog.

Assessoria Jurídica da Seção Sindical considera que “Embora a CPPD tenha um papel consultivo na estrutura administrativa (segundo o art. 165 do Regimento, a CPPD ‘destina-se a assessorar os órgãos da Administração Superior da Universidade na formulação e execução das políticas referentes ao pessoal docente’), não se pode simplesmente dizer que a ela seja proibida a interpretação das legislações, sob pena de tirar-lhe a independência. […] é importante assegurar que os docentes da CPPD continuem a exercer suas atividades com a necessária independência e autonomia, sendo a ‘ameaça’ de que os docentes da CPPD devam observar o art. 116 do RJU totalmente descabida”.

O que diz o poder judiciário?

A divergência é a mesma que, em 2014 e 2015, levou dezenas de professores a ingressarem com ações judiciais. Essas ações têm recebido ganho de causa na justiça. Leia mais aqui.

Segundo a Assessoria Jurídica da Seção Sindical, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga a matéria em grau de recurso de todo sul do Brasil, a questão é pacífica.

Veja, como exemplo, um trecho de sentença recentemente proferida: “O direito nasce na data em que implementados os requisitos para a progressão e promoção, ainda que o requerimento administrativo seja posterior. Nessa perspectiva, a progressão e a promoção funcionais, bem como os respectivos efeitos financeiros, devem retroagir à data em que cumpridos os pressupostos para tanto.” (TRF4, AC 5019705-19.2016.4.04.7200, Quarta Turma, Relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha, juntado aos autos em 25/04/2018).

Progressão é direito, não é privilégio

Logo após a audiência com a Administração Central, a Seção Sindical solicitou reunião com a CPPD para manifestar seu entendimento e solicitar esclarecimentos sobre os encaminhamentos daquele órgão.

3 – Mulheres convocam atos em 19 de julho pela legalização do aborto no Brasil

As mulheres voltarão às ruas do Brasil, no dia 19 de julho, para reivindicar a legalização do aborto no país. Essa será a segunda onda de manifestações no país após as recentes vitórias contra o aborto clandestino na Argentina e na Irlanda.

Os atos servirão como preparação para as mobilizações de 3 de agosto, em Brasília (DF), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) seguirá a discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que busca descriminalizar o aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. O STF convocou duas audiências públicas sobre a ADPF. No dia 3 de agosto, serão ouvidos estudiosos e entidades favoráveis à descriminalização do aborto. No dia 6, falarão os favoráveis à manutenção do aborto clandestino.

ANDES-SN participa das mobilizações

Caroline Lima, 1ª secretária do ANDES-SN, informa que a Secretaria Executiva Nacional (SEN) da CSP-Conlutas, reunida nos dias 7 e 8 de julho, deliberou pela participação da Central nas manifestações de 19 de julho e que o ANDES-SN convoca sua base a se somar a essa luta.

“É uma mobilização importante para pressionar as instituições a legalizar o aborto no Brasil. As recentes vitórias na Argentina e na Irlanda deram um grande incentivo à nossa luta, que é pela saúde das mulheres e pelo direito a decidir por nossos próprios corpos”, comenta a docente. “As mobilizações do dia 19 resultarão em uma manifestação nacional em Brasília no dia 3 de agosto”, completa Caroline, que é uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política de Classe para Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS).

O ANDES-SN aprovou, em seu 37º Congresso, a luta pela da legalização do aborto e a defesa do fortalecimento de oferta de políticas públicas de saúde direcionadas aos direitos sexuais e reprodutivos parar atender as mulheres. No 63º Conad, realizado no último mês em Fortaleza (CE), o Sindicato Nacional deliberou solicitar participação como Amicus Curiae (amigo da corte) na ADPF 442. A ação foi movida conjuntamente pela Anis Instituto de Bioética e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Nota de solidariedade à professora Débora Diniz

O ANDES-SN também se manifestou em solidariedade à professora da UnB Débora Diniz, antropóloga que atua nas graduações dos cursos de Direito e do Serviço Social, que vem sofrendo com os discursos de ódio e ataques difamatórios nas redes sociais por defender a descriminalização do aborto e os direitos das mulheres. Leia aqui a nota de solidariedade.

 

 Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!

– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!

– 10% do PIB para Educação Pública, já!

Deixe um comentário

2 Comentários

  1. InformANDES na UFRGS, nº 48, 17/07/2018 | Seção Sindical ANDES/UFRGS
  2. InformANDES na UFRGS, nº 53, 3/08/2018 | Seção Sindical ANDES/UFRGS

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

  • FUTURE-SE EM DEBATE

  • Canal Docente

  • Seção Sindical ANDES/UFRGS no Facebook

  • + notícias

  • Digite seu endereço de email para acompanhar esse blog e receber notificações de novos posts por email.

%d blogueiros gostam disto: