O governo Temer é presidente interino e devastador PLP 257 continua tramitando em regime de urgência, com votação prevista para meados de maio!
PAUTA:
1 – Assembleia Geral no dia 19 de maio debaterá eleições para Reitoria e campanha contra o PLP 257/2016.
2 – Campanha contra o PLP 257/2016.
3 – Nota Pública sobre a Não Inclusão de Sociologia e Filosofia em programa CAPES/MEC
4 – Progressões e Promoções: sentenças judiciais condenam a UFRGS a pagar retroatividade financeira
Filie-se, porque o ANDES-SN convida você a dizer Não ao PLP 257!
1 – Assembleia Geral no dia 19 de maio debaterá eleições para Reitoria e campanha contra o PLP 257/2016.
As eleições para Reitor da UFRGS foram convocadas pelo Conselho Universitário, segundo edital que pode ser consultado aqui.
A “consulta”, no dia 16 de junho, será precedida de cinco debates entre as três chapas inscritas, com a participação da comunidade universitária.
Consulte as datas e locais dos debates aqui.
As entidades representativas dos docentes, técnicos e estudantes também promoverão um debate com os candidatos à Reitoria, em data e local a serem confirmados.
A Seção Sindical do Andes-SN na UFRGS convida os docentes ao debate sobre o processo eleitoral e a pauta de reivindicações que deverá orientar a atuação da entidade nesses debates.
Para discutir esse e outros temas, convoca uma Assembleia Geral de docentes da UFRGS, a realizar-se na quinta-feira, dia 19 de maio com início às 18 horas em segunda chamada, no Auditório do Departamento de Bioquímica(Av. Ramiro Barcellos, 2600 – Anexo)
Pauta da Assembleia Geral:
- Informe sobre ações relativas às progressões e promoções de docente
- Eleições para Reitoria e pauta docente
- Campanha contra o PLP 257/2016
- Assuntos Gerais
Quando? Na quinta-feira, 19 de maio com início às 18 horas.
Onde? Auditório do Departamento de Bioquímica (Av. Ramiro Barcellos, 2600 – Anexo).
2 – Campanha contra o PLP 257/2016
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, de autoria do Executivo, ataca frontalmente os direitos dos assalariados dos setores público e privado, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e deve ser votado ainda no início de maio.
O PLP 257 atinge a todos: servidores municipais, estaduais e federais, e carrega muitos riscos.
O PLP 257/2016: uma avalanche de riscos
O PLP 257/16 permite, entre outras medidas, aumento da cota previdenciária, a suspensão dos concursos públicos, o congelamento de salários, o não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), a possibilidade de perda de parcelas da remuneração que não são tidas como salário, a destruição da previdência social e a revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores.
Nem o “reajuste” de 5,5% em agosto está garantido
Deve-se acrescentar que, em âmbito federal, não está garantido nem o percentual de 5,5% que estava previsto para agosto de 2016, fruto da negociação do ano passado com algumas categorias do Serviço Público. Por que?
Porque o Projeto de Lei específico não foi votado, daí a reivindicação de cumprimento do acordo. Mas, também, porque, no PLP 257, existe a proposta de suspensão de qualquer reajuste real com congelamento salarial, por isso a interpretação de risco da suspensão da aplicação do reajuste percentual de 5,5% em 2016 e 5% em 2017.
Petição eletrônica contra o PLP 257/2016
Existe um abaixo-assinado: «PETIÇÃO CONTRA O PL 257/16». Para assina-lo, clicar aqui:http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR89572
Saiba mais:
Confira aqui o Relatório da Reunião do Fonasefe em 26 de abril.
Leia a nota da diretoria do ANDES-SN sobre o PLP
Saiba mais sobre o PLP 257, clicando aqui: ou aqui.
3 – Nota Pública sobre a Não Inclusão de Sociologia e Filosofia em programa CAPES/MEC de formação de professores
O Ministério da Educação lançou o programa Rede Universidade do Professor, que vai sistematizar a oferta de formação inicial e continuada dos professores da rede pública da educação básica. Com a rede, o MEC oferece vagas de formação inicial a professores efetivos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio que ainda não têm formação nas disciplinas que lecionam. Estarão disponíveis vagas em cursos de licenciatura nas áreas de Matemática, Química, Física, Biologia, Letras–Português, Ciências, História e Geografia. Não foram incluídas, dentre outras, as disciplinas de Sociologia e Filosofia.
O Colegiado de Licenciatura em Ciências Sociais da UFRB-Bahia, com o apoio da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais – ABECS e de outras entidades, emitiu uma nota em protesto contra a não inclusão dessas disciplinas. Reproduzimos aqui o trecho inicial da nota:
“A presença das disciplinas de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio é um elemento fundamental para/da educação brasileira. Essas áreas do saber (e as ciências sociais) contribuem para desnaturalização das relações e práticas sociais e para a construção de uma visão crítica e problematizadora de mundo. Ou seja, cumprem um papel crucial na construção de uma matriz humanística crítica no país, além de possibilitarem um diálogo em sala (e fora dela) sobre diversos temas que perpassam relações tradicionais e modernas e que afetam direta ou indiretamente toda a vida social, saindo de uma visão
posta no lugar comum para uma compreensão mais aprofundada e que penetre em recônditos dos fenômenos sociais. Por termos esse entendimento, elaboramos uma nota em nome da valorização da formação em Sociologia e Filosofia do corpo docente da Educação Básica do país. Por essa preocupação também, achamos que o Governo Federal deve investir na formação dos professores de Sociologia e Filosofia.
A Escola, dentro dessa perspectiva, é um espaço central nesse processo de constituição de um sujeito crítico, com capacidade para indagar as questões postas, sejam elas sociais, culturais, econômicas, filosóficas e/ou políticas. Essas áreas do saber permitem um olhar mais acurado e que sejam feitas reflexões de médio e longo alcance, saindo do localizado e indo para a totalidade.
[…] Outras áreas também possuem carências de docentes formados, certamente essa é também uma realidade de outros campos do saber. Contudo, é por demais conhecido a carência de profissionais capacitados (formados na área), atuando no Ensino de Sociologia e de Filosofia e é também bastante difundida a luta histórica e política dos professores, estudantes e profissionais da área pela implementação da Sociologia e Filosofia no ensino básico. Esta atuação veio sendo desprestigiada ao longo dos anos e a obrigatoriedade esteve ameaçada em certos contextos sociais e cenários políticos específicos de outrora. Chamamos a atenção para o cenário de incertezas políticas do país na atualidade, advertindo para a possibilidade da retomada do ataque contra essas disciplinas. Hoje, em 2016, temos a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia, mas falta a devida formação dos profissionais que estão atuando, assim como faltam novos concursos para suprirem a demanda nacional.”
A íntegra da nota pode ser consultada aqui.
4 – Progressões e Promoções: sentenças judiciais condenam a UFRGS a pagar retroatividade financeira
Em 2014, uma decisão da UFRGS cancelou a retroatividade financeira das progressões e promoções
Desde outubro de 2014, através da Circular 17/2014-Progesp que suspendeu e contrariou a prática anterior vigente desde os anos 90, a UFRGS passou a conceder os efeitos financeiros e funcionais para as progressões e promoções somente a partir da data do parecer favorável da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) ou banca externa, conforme o caso.
Antes, o pagamento dos chamados “retroativos” era feito a partir da data em que o docente fazia jus à progressão ou promoção.
O novo procedimento da UFRGS, arbitrário e contrário aos interesses dos docentes, deriva de uma interpretação(equivocada e abusiva) da legislação dada pela Advocacia Geral da União (AGU).
Assessoria Jurídica da Seção Sindical contestou a UFRGS e ajuizou ações
Por discordar de tal entendimento, a Seção Sindical ANDES/UFRGS e sua Assessoria Jurídica contestaram administrativamente o novo procedimento da UFRGS.
Diante das reiteradas negativas da UFRGS, a Assessoria Jurídica da Seção ajuizou diversas ações na Justiça Federal contestando os atos administrativos da Administração.
Sentenças judiciais afastam a interpretação da UFRGS e reconhecem o direito aos retroativos financeiros
Começaram a ser publicadas as primeiras sentenças judiciais: elas afastam e derrubam o entendimento da Administração Central da UFRGS, reconhecendo que as progressões e promoções dos docentes devem produzir efeitos desde a data em que implementados os requisitos.
O entendimento dos juízes é o de que o parecer da CPPD somente atesta que os requisitos estavam presentes e que, portanto, o pagamento deve ser feito a partir da data em que o docente fez jus à progressão ou promoção.
Há sentenças judiciais similares em outros estados.
O docente que tiver dúvidas sobre sua progressão ou promoção pode fazer contato com a Assessoria Jurídica:
CSPM Advogados Associados – Endereço: Rua Sete de Setembro, 1.069, conj. 1410. Telefone: 51-3023-8320. E-mail: cspm@cspm.adv.br
Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!
– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!
– 10% do PIB para Educação Pública, já!