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InformANDES na UFRGS, nº 44, 27/04/2016.

Sobre a moção, do vereador Valter Nagelstein, contra a UFRGS

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Reitor da Ufrgs pede reconsideração de moção de repúdio da Câmara: leia aqui e aqui

Sobre a REVERSÃO da moção, leia AQUI ou no Facebook

 PAUTA:

1-Progressões e Promoções: sentenças judiciais condenam a UFRGS a pagar retroatividade financeira.

2-Nesta quinta-feira 28/04, docentes da UFRGS debatem com candidata à presidência do ANDES-SN.

1-Progressões e Promoções: sentenças judiciais condenam a UFRGS a pagar retroatividade financeira

Em 2014, uma decisão da UFRGS cancelou a retroatividade financeira das progressões e promoções

Desde outubro de 2014, através da Circular 17/2014-Progesp que suspendeu e contrariou a prática anterior vigente desde os anos 90, a UFRGS passou a conceder os efeitos financeiros e funcionais para as progressões e promoções somente a partir da data do parecer favorável da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente) ou banca externa, conforme o caso.

Antes, o pagamento dos chamados “retroativos” era feito a partir da data em que o docente fazia jus à progressão ou promoção.

O novo procedimento da UFRGS, arbitrário e contrário aos interesses dos docentes, deriva de umainterpretação (equivocada e abusiva) da legislação dada pela Advocacia Geral da União (AGU).

Assessoria Jurídica da Seção Sindical contestou a UFRGS e ajuizou ações

Por discordar de tal entendimento, a Seção Sindical ANDES/UFRGS e sua Assessoria Jurídica contestaram administrativamente o novo procedimento da UFRGS.

Diante das reiteradas negativas da UFRGS, a Assessoria Jurídica da Seção ajuizou diversas ações na Justiça Federal contestando os atos administrativos da Administração.

Sentenças judiciais afastam a interpretação da UFRGS e reconhecem o direito aos retroativos financeiros

Agora, começam a ser publicadas as primeiras sentenças judiciais: elas afastam o entendimento da Administração Central da UFRGS, reconhecendo que as progressões e promoções dos docentes devem produzir efeitos desde a data em que implementados os requisitos.

O entendimento dos juízes é o de que o parecer da CPPD somente atesta que os requisitos estavam presentes e que, portanto, o pagamento deve ser feito a partir da data em que o docente fez jus à progressão ou promoção.

Há sentenças judiciais similares em outros estados.

O docente que tiver dúvidas sobre sua progressão ou promoção pode fazer contato com a Assessoria Jurídica:

CSPM Advogados Associados – Endereço: Rua Sete de Setembro, 1.069, conj. 1410. Telefone: 51-3023-8320. E-mail: cspm@cspm.adv.br

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 2-  Nesta quinta-feira 28/04, docentes da UFRGS debatem com candidata à presidência do ANDES-SN

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A Seção Sindical Andes/UFRGS realizará no dia 28 de abril (quinta-feira), às 18h, na sala 201 do ICBS (antiga Faculdade de Medicina), um encontro com a profª Eblin Joseph Farage, candidata à presidência do ANDES-SN e docente da área do serviço social da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Em sua palestra, a profª Eblin abordará a conjuntura do movimento docente e os desafios do Sindicato Nacional frente à crise e ao ajuste fiscal.

Compareça!

Eleições ANDES-SN: As eleições do biênio 2016-2018 para a diretoria nacional do ANDES-SN ocorrem em 10 e 11 de maio deste ano. A chapa única “Unidade na Luta” tem como candidata à presidência Eblin Farage. Para a diretoria da regional Rio Grande do Sul, os candidatos são: Rondon Martim Souza de Castro (1° vice-presidente – Sedufsm), Carlos Alberto Saraiva Gonçalves (2° vice-presidente – Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS), Caiuá Cardoso Al-Alam (1° secretário – Sesunipampa), Henrique Andrade Furtado de Mendonça (2° secretário – ADUFPel-SSind), Getúlio Silva Lemos (1° tesoureiro – Sedufsm) e Ubiratã Soares Jacobi (2° tesoureiro – Aprofurg).

Seção Sindical do ANDES-SN: sindicato de verdade!

– Ensino Público e Gratuito: direito de todos, dever do Estado!

– 10% do PIB para Educação Pública, já!

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