RELATIVO À ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA SEÇÃO SINDICAL
Caros colegas:
Para o Conselho de Representantes, os sócios podem eleger um representante em cada Departamento e os sócios aposentados também elegem um representante dos aposentados.
Não há exigência de inscrição prévia de candidaturas ao Conselho de representantes (artigos 17, 18 e 40 do Regimento).
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS SÓCIOS APOSENTADOS
A eleição do representante dos aposentados é feita pelos sócios aposentados, na urna geral de votação, através de cédula específica de voto providenciada pela Junta Eleitoral.
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS SÓCIOS EM CADA DEPARTAMENTO
O representante dos sócios do Departamento é eleito, pelos sócios, em votação específica que pode ocorrer, por decisão dos sócios de cada Departamento:
– na urna geral, através de cédula específica de voto;
ou
– em urna específica, através de cédula específica de voto;
ou
– em votação realizada em reunião geral dos sócios.
Se a votação ocorrer em urna específica ou reunião de sócios, deve ser elaborada uma lista de presenças assinada por cada um dos votantes e uma ata da votação assinada pelos dois sócios que presidiram e secretariaram o processo de votação.
A lista de presenças e a Ata devem ser encaminhadas ao presidente da Junta Eleitoral, prof. Joacir Medeiros.
Atenciosamente,
Porto Alegre, RS, 05 de outubro de 2015,
Junta Eleitoral da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS
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