1. Quem pode solicitar promoção a titular?
Podem solicitar promoção todos os doutores que cumpriram 24 meses como Associado 4 (carreira do Magistério Superior) ou como D-IV, nível 4 (carreira EBTT).
2. É preciso fazer concurso?
Não, a classe de titular foi incorporada ao topo da carreira. Esta foi uma vitória da greve de 2012, liderada pelo ANDES-Sindicato Nacional.
3. Há limites de vagas para ser titular?
Não há mais. Não há espera por vaga, nem limite de vaga, seja por Departamento ou Instituição.
4. Como faço para solicitar a promoção?
A regulamentação ainda está em apreciação no CONSUN. Em breve, todos os candidatos poderão encaminhar o pedido em seu Departamento.
5. Quais são os requisitos para solicitar a promoção?
Os requisitos básicos são: ser doutor e estar 24 meses ou mais na classe de Associado-4 ou D-IV, nível 4. Os candidatos à promoção serão submetidos à “Avaliação de Desempenho Acadêmico” e à “Defesa de Memorial”.
6. Como meu pedido vai ser avaliado?
A regulamentação ainda está em apreciação no CONSUN. Mas espera-se que o Departamento, semestralmente, encaminhe um Edital informando os candidatos à promoção.
7. Quem vai analisar meu pedido de promoção?
Com base no pedido do candidato, o Departamento informará, no Edital, a lista de todos os candidatos à promoção, bem como as diretrizes de pontuação para “Avaliação de Desempenho Acadêmico” e as orientações para “Defesa do Memorial”, aprovadas em Plenária do Departamento. Essa autonomia Institucional/Departamental era exatamente o que o ANDES-Sindicato Nacional defendia durante a greve. O governo, num primeiro momento (Lei 12.772), quebrou o principio constitucional de Autonomia Universitária, que foi reestabelecido com a Portaria 982/2013.
8. Que significa “Avaliação de Desempenho” para promoção a titular?
A “Avaliação de Desempenho Acadêmico” é uma exigência da legislação elaborada pelo MEC. Aqui, na UFRGS, a proposta que está sendo analisada no CONSUN considera que o desempenho deva ser relativa ao período a partir da progressão para Associado-4 ou D-IV, nível 4. A proposta é de que seja utilizado um sistema de pontuação similar ao que está sendo usado para as demais promoções e progressões.
9. Mas quais são as atividades a serem pontuadas na “Avaliação de Desempenho”?
As atividades a serem pontuadas estão definidas no Artigo 17 (no caso do Magistério Superior) e no Artigo 18 (no caso do EBTT) da Proposta de Decisão que está sendo discutida no CONSUN (leia aqui o texto da Proposta de Decisão apresentada pela Comissão Especial do CONSUN).
10. Que significa “Defesa de Memorial”?
Além da Avaliação de Desempenho, o candidato à promoção a titular deverá apresentar e defender, em sessão pública, um Memorial. O período em avaliação é de toda a vida acadêmica e as atividades a serem apresentadas e defendidas pelo candidato são as mesmas do artigo 17 (Magistério Superior) ou 18 (EBTT). Na proposta apresentada pela Comissão Especial do CONSUN, a banca avaliadora emitirá notas (de 0 a 10). A Seção Sindical/UFRGS do ANDES-SN defende que essa avaliação tenha caráter qualitativo, que seja apenas emitido um parecer: aprovado ou reprovado.
11. Quem é a banca avaliadora?
Pela legislação elaborada pelo MEC, há necessidade de que 75% dos membros da banca avaliadora sejam externos a UFRGS e que todos sejam titulares ou equivalentes. Na proposta apresentada pela Comissão Especial do CONSUN, o Departamento indicará a banca avaliadora, composta por um docente da UFRGS e três externos.
12. Quem escolhe a banca avaliadora?
A Plenária do Departamento escolhe; ela também estabelece as diretrizes de pontuação para a “Avaliação de Desempenho” e as orientações para a “Defesa do Memorial”.
13. O que significa “Defesa de Tese inédita”?
A Lei de promoção a titular estabelece que a Defesa de Memorial pode ser substituída por uma Tese Acadêmica inédita. Queremos acreditar que esta medida seja para garantir mais inclusão no acesso a titular. O CONSUN também regulamentará o acesso a titular quando for mais conveniente ao candidato fazer uma defesa de tese acadêmica inédita.
14. Quando posso pedir a promoção?
Assim que a regulamentação for aprovada no CONSUN. Em dezembro de 2013, o Reitor, em reunião com a Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, informou que a regulamentação estaria pronta até maio de 2014.
15. As regras para promoção são as mesmas para o Magistério Superior e para o EBTT?
Sim, são as mesmas. Leia aqui, na Decisão em discussão no CONSUN, quais são as atividades docentes a serem valorizadas na “Avaliação de Desempenho” (artigo 17, para o Magistério Superior, e 18, para o EBTT).
16. Quanto é o aumento salarial para titular?
O aumento na remuneração é de aproximadamente 6% acima do Associado-4 ou D-IV, nível 4. Note que isto inclui o vencimento básico e a gratificação denominada “Retribuição por Titulação (RT)”, que pode representar até mais de 60% da remuneração. Além disso, nossa malha remuneratória está completamente distorcida: a passagem de Adjunto-4 para Associado-1 ou D-IV, nível 1, gera um incremento de 31%. O ANDES-SN, agora em abril, conseguiu que o MEC abrisse a discussão a respeito dessas distorções e de outras, e, portanto, da necessidade de reestruturação da Carreira.
17. Onde posso saber mais sobre a Lei que regulamenta a promoção para titular?
No blog da Seção Sindical do ANDES-SN tem mais material sobre este assunto: leia a Lei 12772 aqui e, também, a Portaria nº 982 aqui.
18. Onde posso ler mais sobre a Proposta de Decisão que está sendo apreciada no CONSUN?
Leia a proposta de decisão aqui.
19. O ANDES/UFRGS está de acordo com as regras de promoção a titular apresentadas ao CONSUN?
A Seção Sindical do ANDES-SN vem trabalhando, na UFRGS, nesta questão desde novembro do ano passado. No dia 25 de março de 2014, encaminhou ao CONSUN um documento comentando alguns aspectos da Proposta de Decisão elaborada pela Comissão Especial (leia o documento aqui ou, em pdf, aqui). No dia 12 de abril de 2014, encaminhou três propostas de emendas à referida Decisão. As emendas (aqui) vão no sentido de valorizar todas as atividades docentes, de ampliar a autonomia departamental e de dar um caráter qualitativo à Defesa do Memorial.
20. É possível chegar a titular por concurso?
Sim, a Lei 12.772 permite o acesso a titular por concurso. Repare que, nesse caso, é um ingresso em um novo cargo, o de “titular isolado”. Ou seja, não vale a pena para quem está hoje na carreira do Magistério Superior ou EBTT. Significaria uma nova carreira, com o risco de ser enquadrado na nova “previdência”, com a perda da integralidade (se você entrou antes de 2004) ou com o FUNPRESP (Fundo de Pensão privado intitulado, pelo governo, de “previdência complementar”).
ANDES-SN – Seção Sindical/UFRGS, 12/05/2014.
3 Comentários